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08/02/2018 - Marco Legal da Ciência e Inovação regulamentado em 07/02/2018

Publicado o Decreto 9.283/2018 que regulamentou o Marco Legal da CT&I (Lei 13.243/2016). Espera-se que as medidas estabelecidas no Decreto contribuam para promoção da inovação no Brasil, permitindo, entre outros, que as agências de fomento possam transferir recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras e a mobilidade de pesquisadores públicos nos processos de inovação tecnológica, bem como suas participações nos ganhos econômicos e sociais resultantes.

Outros benefícios previstos são: ICTs públicas, integrantes da administração indireta, agências de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista foram autorizadas a instituir fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação; a administração pública direta, as agências de fomento e as ICTs poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação; estabelece que os poderes públicos manterão mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à internacionalização das ICT públicas, que poderão exercer fora do território nacional atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, respeitado o disposto em seu estatuto social ou em norma regimental equivalente, inclusive com a celebração de acordos, convênios, contratos ou outros instrumentos com entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou organismos internacionais; medidas de inovação nas Empresas; medidas para elaboração de instrumentos jurídicos de parceria (termos de outorga, acordos e convênios para parceria para desenvolvimento de pesquisa, desenvolvimento e inovação) e execução daqueles instrumentos, incluindo monitoramento e avaliação e procedimentos especiais para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento.

Profa. Dra. Vivianni Marques

Coordenação do NIT

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