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Você sabe como transferir sua tecnologia para as empresas?

Transferência de Tecnologia

A transferência de tecnologia entre empresas e instituições de pesquisa tem sido impulsionada devido à crescente importância do conhecimento para o avanço tecnológico e competitividade.

 

Com foco em tecnologias geradas no âmbito acadêmico, a transferência de tecnologia trata-se de “um processo que consiste de várias etapas, que inclui a revelação da invenção, o patenteamento, o licenciamento, o uso comercial da tecnologia pelo licenciado e a percepção dos royalties pela universidade” (Ritter e Solleiro (2004, p.787).

 

O desenvolvimento das tecnologias pode ser realizado por meio de duas perspectivas. A primeira, é a inovação guiada pela ciência (Science Driven Innovation), segundo a qual os resultados de pesquisa mostram-se aplicáveis e promissores de tal forma que podem gerar negócios com base nas invenções.

 

Já a segunda é a inovação guiada pelo mercado (Market Driven Innovation), em que as demandas das empresas é que orientam interfaces de processos inovativos podendo ser desenvolvida entre a academia e o setor industrial.

 

Essas duas perspectivas estão presentes no mais moderno conceito de inovação aberta, o qual tem se difundido amplamente no século XXI, propagado especialmente por especialistas como Henry Chesbrough  (2006).

 

A referência desta proposição é a de que o maior resultado em inovação, em quaisquer setores, especialmente o industrial, advém da utilização de recursos internos e externos a partir de redes de colaboração. Nesse contexto, o potencial da pesquisa acadêmica é reforçado, sendo a universidade também um agente do desenvolvimento econômico.

Na Universidade Federal do Vale do São Francisco, o processo de transferência de tecnologia pode ocorrer por meio dos licenciamentos dos pedidos de patente/patente, contratos de transferência de know-how, exploração de marcas, direitos autorais e convênios (onde são desenvolvidas demandas da empresa em conjunto com a universidade), além das formas tradicionalmente acadêmicas envolvendo publicações, eventos e formação de pessoal qualificado.

Licenciamento

As tecnologias geradas no âmbito da Universidade são apresentadas ao mercado para exploração comercial por intermédio de:

 

  • contato direto com potenciais parceiros: empresas, entidade de classes, organizações governamentais e não governamentais.

  • prospecção de novos contatos e indicação dos inventores.

  • publicação no site da UNIVASF.

 

Após a verificação de possíveis interessados é aberto um diálogo balizado no interesse da Universidade, Empresa e Sociedade. Este diálogo tem o objetivo de fornecer informações para elaboração de um modelo de licenciamento que pode ser:

 

  • exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte desta de acordo com as condições  acordadas em contrato.

  • não exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que poderá existir mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.

 

Definido o modelo e suas condições gerais é realizada a formalização da exploração seguindo legislação brasileira vigente.

 

Quando a demanda tecnológica é apresentada pela iniciativa privada e desenvolvida em conjunto com a  universidade  por meio de convênios, a propriedade intelectual gerada será em regime de co-titularidade e a empresa terá prioridade na sua exploração.

Desta forma, o modelo de licenciamento é negociado diretamente entre a empresa e o NIT da UNIVASF que buscará o equilíbrio entre o interesse de todas as partes envolvidas: Universidade, Empresa e Sociedade.

 

Todas as tecnologias que não são protegidas pelos instrumentos legais existentes: propriedade industrial,direito autoral, software, cultivares entre outros ou tiveram o período de registro da proteção extintos, são de domínio público.

Estas tecnologias são disponibilizadas para uso da sociedade livremente podendo ser acessadas por meio dos artigos, teses, dissertações (consulte a Biblioteca Digital da USP), patentes extintas ou indeferidas.

De posse das informações, caso ainda exista a dificuldade na aplicação da tecnologia, pode ser firmado um acordo por meio de um contrato de transferência de tecnologia, em que as equipes de pesquisadores da Universidade poderão assessorar sua implementação.

Os contratos de transferência de tecnologia não têm como objeto a exclusividade de exploração da tecnologia, por este motivo não existe a necessidade de editais, contudo, as condições de contrato seguem, em linhas gerais, o que se pratica nos casos de licenciamento de pedidos de patente/patente, conforme mencionado acima.

Mais alguma dúvida? Mande-nos um email ou clique no botão abaixo e entenda melhor como o NIT-UNIVASF pode auxiliá-lo!  

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