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Propriedade Intelectual

Depósito de Patentes

 

O que é uma Patente? É um privilégio temporário, obtido através do direito exclusivo de exploração de um invento, concedido pelo Estado. A proteção conferida pela patente industrial é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável. 

 

Qual o objetivo de uma Patente? Promover o desenvolvimento tecnológico e implementar o setor industrial do País, através da proteção do invento. De posse de um documento chamado Carta-Patente, o titular da invenção é o único que pode, por um período determinado (que vai de 15 a 20 anos), produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado.

 

Quem pode expedir a Patente? O documento de patente é expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é um órgão governamental.

Quem pode depositar a patente? Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter a patente.

Como a Patente pode ser negociada? A patente deve ser explorada pelo titular do privilégio ou por quem ele autorizar, através de contratos de cessão e uso de patentes.

Quais os requisitos para patentear uma invenção?

I. Que seja uma novidade e tenha uma aplicação industrial.

II. É novidade quando a invenção não está acessível ao público (nesse sentido, uma forma de saber se já não exite nada parecido patenteado, é realizar um busca prévia junto ao banco de dados do INPI. Esse banco de dados é acessível a qualquer interessado e está disponível no site: www.inpi.gov.br).

III. A aplicação industrial existe quando é suscetível de ser fabricada ou utilizada industrialmente.

O que não pode ser patenteado? Como afirmado no quesito anterior, para que a invenção possa ser patenteada, é necessário que ela seja uma novidade e tenha uma aplicação industrial. Sendo assim, conforme o INPI, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Alguns deles, por exemplo, são: planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas, métodos de ensino, regras de jogo e plantas de arquitetura; obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; técnicas cirúrgicas e terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; e todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

Qual a importância de ter uma Patente? A principal é a obtenção de um certificado que o INPI cede ao inventor, após aprovação do pedido de privilégio, garantindo a reserva de mercado para exploração da patente. Outros benefícios poderão se somar, como: possibilidade de retorno financeiro ao inventor, desenvolvimento industrial promovido pela inovação tecnológica, estímulo a novas invenções e desenvolvimento de tecnologia interna.

 

Teses/Dissertações com Potencial Inovador

Você sabia que a cerimônia de defesa de tese e dissertação na UNIVASF pode ocorrer de forma pública e mesmo assim o objeto pode ser passível de proteção intelectual?!

É o que chamamos de DEFESA FECHADA. Ela deve ser requerida na Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, que providencia (retirar toda) a documentação necessária e a comunicação da invenção para que o objeto da tese/dissertação possa ser protegido.

Inventores!

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O mercado precisa da sua inovação!

Mais alguma dúvida? Mande-nos um email ou clique nos botões abaixo e entenda melhor como o NIT-UNIVASF pode auxiliá-lo!  

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